Corte de energia elétrica ilegal
- 19 de novembro de 2024

O corte de energia é ilegal se ocorrer em feriados ou com conta vencida há mais de 90 dias.
Isso ocorrerá caso o corte do fornecimento de energia ocorra na sexta-feira, no sábado, no domingo, em feriados ou véspera de feriado.
A lei ainda fixa que o horário da suspensão deverá ocorrer entre 8h e 18h de segunda a quinta-feira.
A ilegalidade no corte de energia também estará configurada caso a suspensão do fornecimento ocorrer quando a conta de energia vencida e não paga tenha data superior a 90 dias.
Mesmo existindo lei e resolução da ANEEL proibindo a prática dessas condutas, é muito comum acontecer o corte de energia elétrica nas circunstâncias acima.
Caso uma situação similar ocorra com você, prestamos esse tipo de assessoria jurídica.
Fique atualizado
Acompanhe as últimas notícias que preparamos para mantê-lo informado sobre o universo jurídico.