O caso da mulher que tentou sacar um empréstimo com um morto

O caso da mulher que tentou sacar um empréstimo com um morto - TJ Advocacia
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no linkedin
LinkedIn

A suspeita tentou fraudar um banco usando um cadáver para obter um empréstimo.

Ainda que a autoridade policial tenha a autuado por furto qualificado, quando analisado o Código Penal chegamos a conclusão de que não seria aplicável ao caso, pois no furto buscasse subtrair algo sem que a pessoa tenha ciência dessa subtração.

Nesse caso, o ato de levar o morto para receber empréstimo da instituição financeira objetiva ludibriar a vítima (a instituição financeira) para que a própria entregue o bem (empréstimo). Dessa forma, o crime em questão seria do ESTELIONATO que possui pena menor.

No entanto, diante da situação onde um morto, pessoa que não conseguiria assinar o documento ou anuir com a contratação, foi utilizado para aplicar essa fraude, entende-se que a defesa da suspeita irá argumentar que o crime era impossível (artigo 17 do Código Penal) e, por isso, não poderá ser condenada por estelionato.

Ainda assim, a ação praticada pela suspeita de levar uma pessoa falecida a instituição financeira demonstra total desrespeito com o cadáver e aqui poderíamos enquadrá-la na prática do crime de vilipêndio de cadáver.

Fique atualizado

Acompanhe as últimas notícias que preparamos para mantê-lo informado sobre o universo jurídico.

TJ Advocacia
A construtora atrasou a entrega do seu imóvel?
Saiba os direitos do comprador em caso de atraso na entrega de imóveis e como reivindicar indenização.
TJ Advocacia
Corte de energia elétrica ilegal
O corte de energia é ilegal se ocorrer em feriados ou com conta vencida há mais de 90 dias.
TJ Advocacia
Financiamento após o divórcio, como fica?
Como dividir o financiamento do imóvel após o divórcio e os impactos na instituição financeira.
TJ Advocacia
Cláusulas essenciais em um contrato
Saiba sobre as cláusulas de rescisão, multa e prazo contratual e sua importância na validade dos acordos.
TJ Advocacia
Atendimento de segunda à sexta das 09:00h às 18:00h.
Copyright © 2024
TJ Advocacia
Atendimento de segunda à sexta das 09:00h às 18:00h.
Copyright © 2024
TJ Advocacia
Atendimento de segunda à sexta das 09:00h às 18:00h.
TJ Advocacia
Atendimento de segunda à sexta das 09:00h às 18:00h.

TJ Advocacia

Copyright © 2024

Este site utiliza cookies para garantir que você tenha a melhor experiência. Ao clicar em 'ok" e continuar navegando, você concorda com a nossa política de privacidade