O caso da mulher que tentou sacar um empréstimo com um morto
- 19 de novembro de 2024

A suspeita tentou fraudar um banco usando um cadáver para obter um empréstimo.
- Em: Direito penal
Ainda que a autoridade policial tenha a autuado por furto qualificado, quando analisado o Código Penal chegamos a conclusão de que não seria aplicável ao caso, pois no furto buscasse subtrair algo sem que a pessoa tenha ciência dessa subtração.
Nesse caso, o ato de levar o morto para receber empréstimo da instituição financeira objetiva ludibriar a vítima (a instituição financeira) para que a própria entregue o bem (empréstimo). Dessa forma, o crime em questão seria do ESTELIONATO que possui pena menor.
No entanto, diante da situação onde um morto, pessoa que não conseguiria assinar o documento ou anuir com a contratação, foi utilizado para aplicar essa fraude, entende-se que a defesa da suspeita irá argumentar que o crime era impossível (artigo 17 do Código Penal) e, por isso, não poderá ser condenada por estelionato.
Ainda assim, a ação praticada pela suspeita de levar uma pessoa falecida a instituição financeira demonstra total desrespeito com o cadáver e aqui poderíamos enquadrá-la na prática do crime de vilipêndio de cadáver.
Fique atualizado
Acompanhe as últimas notícias que preparamos para mantê-lo informado sobre o universo jurídico.